Contratos em língua estrangeira podem ser executados no Brasil? 

Considerando a frequente celebração de acordos internacionais que envolvem o Brasil, surge a dúvida sobre a validade desses contratos a serem executados no país, caso redigidos em línguas estrangeiras.

 Muitas empresas optam por redigir seus contratos no idioma utilizado pela matriz ou, comumente, escolhem o inglês, dada a sua predominância nas transações globais.

 Ainda que a legislação brasileira não especifique o idioma em que o contrato deve ser escrito, para sua execução em território brasileiro e eficácia perante terceiros, alguns requisitos precisam ser cumpridos para validade no Brasil dos acordos em língua estrangeira.

 O artigo 13 da Constituição Federal Brasileira, determina expressamente que “o português é a língua oficial da República Federativa do Brasil”. O artigo 148 da Lei dos Registros Públicos estipula que documentos em idioma estrangeiro só são legalmente eficazes se acompanhados de tradução juramentada e registrados em cartório (Lei 6.015, de 1973). De maneira análoga, o artigo 224 do Código Civil exige que documentos, para terem efeitos legais, sejam traduzidos para o português, sendo a falta de tradução motivo para a não aceitação por órgãos brasileiros (Lei 10.406, de 2002). E, em situações de disputa judicial no Brasil relacionadas ao contrato, é essencial considerar o parágrafo único do artigo 192 do Código de Processo Civil, que obriga o uso da língua portuguesa em todos os atos processuais, permitindo a inclusão de documentos em língua estrangeira apenas com versão para o português por via diplomática, pela autoridade central ou tradutor juramentado.

 Com base nessas disposições legais, é evidente que contratos redigidos em outras línguas, desprovidos de tradução juramentada, não serão executáveis perante terceiros. Em outras palavras, tais contratos não servirão como base legal para que o Poder Judiciário reconheça e exija os direitos de quem busca tais reconhecimentos no Brasil.

 Portanto, a tradução juramentada é uma condição crucial quando as partes estabelecem o Brasil como local de cumprimento do contrato. Ainda assim, parece-nos muito simples preencher os requisitos legais e garantir a segurança jurídica que o acordo e as partes buscam. 

 Nossa equipe de Acordos e Negociações Comerciais Internacionais está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

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