STF amplia imunidade do ITBI na integralização de imóveis: o que muda para holdings e sociedades imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 1.495.108, Tema 1.348 da repercussão geral , trazendo uma definição relevante para a estruturação societária de empresas que recebem imóveis para integralização de seu capital social. A discussão possui impacto especial para holdings patrimoniais e sociedades que desenvolvem atividades imobiliárias. O ponto central era determinar se a imunidade do ITBI prevista pela Constituição para a transferência de bens destinados à realização do capital social poderia ser afastada quando a pessoa jurídica tivesse atividade preponderantemente imobiliária. Por maioria, o STF reconheceu que a atividade exercida pela sociedade não afasta essa imunidade . O que estava sendo discutido? O ITBI é um imposto municipal que incide, em regra, sobre transmissões onerosas de bens imóveis entre pessoas vivas. A Constituição Federal, entretanto, estabelece hipótese de imunidade relacionada à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa...