A Obrigação de Entrega das Mercadorias pelo Vendedor no Comércio Internacional: Aspectos Jurídicos no Direito Contratual
A Obrigação de Entrega das Mercadorias pelo Vendedor no Comércio Internacional: Aspectos Jurídicos no Direito Contratual
No contexto do comércio internacional, as transações
envolvendo a compra e venda de mercadorias entre partes de diferentes países
são regidas por um conjunto de regras específicas, com a Convenção das
Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias
(CISG) sendo uma das principais fontes de regulamentação. Entre as
obrigações do vendedor, a entrega das mercadorias ocupa uma posição de
destaque, pois define o cumprimento do contrato e a transferência de risco
entre as partes.
O Artigo 32 da CISG descreve as condições em que o
vendedor deve cumprir sua obrigação de entrega das mercadorias, e suas
diferentes hipóteses podem impactar diretamente a logística e os custos
envolvidos na transação. Este artigo busca analisar essas obrigações sob a
ótica do comércio internacional, apresentando as implicações jurídicas de cada
situação e exemplificando as responsabilidades do vendedor em cenários
contratuais internacionais.
O Artigo 32 da CISG estipula três formas principais
de cumprimento da obrigação de entrega das mercadorias pelo vendedor em
contratos de comércio internacional. Essas formas variam de acordo com as
especificidades do contrato e a natureza das mercadorias.
- Remessa
das Mercadorias ao Transportador (Alínea a)
A primeira hipótese descrita no artigo trata do vendedor
que deve remeter as mercadorias ao primeiro transportador, caso o
contrato envolva o transporte das mercadorias. A obrigação do vendedor é
garantir que as mercadorias sejam enviadas para um transportador, que então se
encarregará de entregá-las ao comprador, no lugar acordado no contrato.
Exemplo prático: uma empresa brasileira vendeu máquinas
industriais para uma empresa na Alemanha. O contrato estipula que o vendedor é
responsável pelo transporte das mercadorias até o porto de Hamburgo. Nesse
caso, o vendedor deve enviar as máquinas ao transportador, que as levará para o
comprador no destino final. A responsabilidade do vendedor é garantir que o
transportador contratado cumpra os termos do contrato e faça a entrega conforme
as exigências acordadas entre as partes.
- Entrega
no Local Onde as Mercadorias Se Encontram (Alínea b)
A segunda hipótese aborda a situação em que as mercadorias
são específicas ou não identificadas, mas as partes sabem onde
elas se encontram ou onde serão produzidas no momento da celebração do
contrato. Neste caso, o vendedor deve deixar as mercadorias disponíveis no local
onde elas se encontram, o que pode ser uma fábrica, armazém ou outro local
específico acordado.
Exemplo prático: uma empresa de exportação de café em grãos
no Brasil firma um contrato com uma importadora nos Estados Unidos. O contrato
especifica que o vendedor entregará os grãos no local onde estão armazenados no
Brasil, ou seja, o comprador será responsável por retirá-los na fazenda ou
armazém do vendedor. Aqui, o vendedor não precisa se preocupar com o
transporte, mas sim em disponibilizar os grãos de café no local acordado.
- Entrega
no Estabelecimento Comercial do Vendedor (Alínea c)
A terceira hipótese descreve que, quando não se aplica as
situações anteriores, o vendedor deverá disponibilizar as mercadorias no seu
próprio estabelecimento comercial no momento da conclusão do contrato. Essa
forma de entrega é comum em contratos de venda em que as mercadorias são
retiradas diretamente do local de negócios do vendedor, sem a necessidade de
transporte internacional.
Exemplo prático: uma empresa italiana vende peças de
automóveis para um comprador em Portugal. O contrato prevê que as peças serão
retiradas diretamente do armazém da empresa vendedora na Itália, no
momento da conclusão do contrato. O vendedor, então, é responsável apenas por
disponibilizar as mercadorias em seu local de estabelecimento, e o comprador
deve providenciar o transporte ou retirá-las diretamente de lá.
Conclusão
O Artigo 32 da CISG oferece uma estrutura jurídica
essencial para a execução de contratos de compra e venda internacional de
mercadorias. Ele define claramente as obrigações do vendedor em relação à
entrega das mercadorias, contemplando diferentes cenários que se ajustam às
necessidades específicas de cada transação comercial internacional. O vendedor,
ao entender essas obrigações, pode assegurar que o cumprimento do contrato seja
eficaz, garantindo a entrega das mercadorias dentro dos prazos e condições
estipuladas.
Em um ambiente globalizado, o cumprimento dessas obrigações
torna-se crucial para a manutenção da boa fé contratual e a proteção dos
direitos tanto do vendedor quanto do comprador. Compreender as diversas formas
de entrega das mercadorias no comércio internacional é, portanto, fundamental
para a realização de transações seguras e eficientes. A definição clara de
responsabilidades e a atenção aos detalhes do contrato são indispensáveis para
o sucesso das operações comerciais em mercados internacionais.
Nossa equipe de Acordos e Negociações Comerciais
Internacionais está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Estamos aqui para lhe auxiliar!
Referências:
- CISG
- Convention on Contracts for the International Sale of Goods.
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Caetano & Pantaleão Advogados
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