A Obrigação de Entrega das Mercadorias pelo Vendedor no Comércio Internacional: Aspectos Jurídicos no Direito Contratual

 A Obrigação de Entrega das Mercadorias pelo Vendedor no Comércio Internacional: Aspectos Jurídicos no Direito Contratual

No contexto do comércio internacional, as transações envolvendo a compra e venda de mercadorias entre partes de diferentes países são regidas por um conjunto de regras específicas, com a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) sendo uma das principais fontes de regulamentação. Entre as obrigações do vendedor, a entrega das mercadorias ocupa uma posição de destaque, pois define o cumprimento do contrato e a transferência de risco entre as partes.

O Artigo 32 da CISG descreve as condições em que o vendedor deve cumprir sua obrigação de entrega das mercadorias, e suas diferentes hipóteses podem impactar diretamente a logística e os custos envolvidos na transação. Este artigo busca analisar essas obrigações sob a ótica do comércio internacional, apresentando as implicações jurídicas de cada situação e exemplificando as responsabilidades do vendedor em cenários contratuais internacionais.

O Artigo 32 da CISG estipula três formas principais de cumprimento da obrigação de entrega das mercadorias pelo vendedor em contratos de comércio internacional. Essas formas variam de acordo com as especificidades do contrato e a natureza das mercadorias.

  1. Remessa das Mercadorias ao Transportador (Alínea a)

A primeira hipótese descrita no artigo trata do vendedor que deve remeter as mercadorias ao primeiro transportador, caso o contrato envolva o transporte das mercadorias. A obrigação do vendedor é garantir que as mercadorias sejam enviadas para um transportador, que então se encarregará de entregá-las ao comprador, no lugar acordado no contrato.

Exemplo prático: uma empresa brasileira vendeu máquinas industriais para uma empresa na Alemanha. O contrato estipula que o vendedor é responsável pelo transporte das mercadorias até o porto de Hamburgo. Nesse caso, o vendedor deve enviar as máquinas ao transportador, que as levará para o comprador no destino final. A responsabilidade do vendedor é garantir que o transportador contratado cumpra os termos do contrato e faça a entrega conforme as exigências acordadas entre as partes.

  1. Entrega no Local Onde as Mercadorias Se Encontram (Alínea b)

A segunda hipótese aborda a situação em que as mercadorias são específicas ou não identificadas, mas as partes sabem onde elas se encontram ou onde serão produzidas no momento da celebração do contrato. Neste caso, o vendedor deve deixar as mercadorias disponíveis no local onde elas se encontram, o que pode ser uma fábrica, armazém ou outro local específico acordado.

Exemplo prático: uma empresa de exportação de café em grãos no Brasil firma um contrato com uma importadora nos Estados Unidos. O contrato especifica que o vendedor entregará os grãos no local onde estão armazenados no Brasil, ou seja, o comprador será responsável por retirá-los na fazenda ou armazém do vendedor. Aqui, o vendedor não precisa se preocupar com o transporte, mas sim em disponibilizar os grãos de café no local acordado.

  1. Entrega no Estabelecimento Comercial do Vendedor (Alínea c)

A terceira hipótese descreve que, quando não se aplica as situações anteriores, o vendedor deverá disponibilizar as mercadorias no seu próprio estabelecimento comercial no momento da conclusão do contrato. Essa forma de entrega é comum em contratos de venda em que as mercadorias são retiradas diretamente do local de negócios do vendedor, sem a necessidade de transporte internacional.

Exemplo prático: uma empresa italiana vende peças de automóveis para um comprador em Portugal. O contrato prevê que as peças serão retiradas diretamente do armazém da empresa vendedora na Itália, no momento da conclusão do contrato. O vendedor, então, é responsável apenas por disponibilizar as mercadorias em seu local de estabelecimento, e o comprador deve providenciar o transporte ou retirá-las diretamente de lá.

Conclusão

O Artigo 32 da CISG oferece uma estrutura jurídica essencial para a execução de contratos de compra e venda internacional de mercadorias. Ele define claramente as obrigações do vendedor em relação à entrega das mercadorias, contemplando diferentes cenários que se ajustam às necessidades específicas de cada transação comercial internacional. O vendedor, ao entender essas obrigações, pode assegurar que o cumprimento do contrato seja eficaz, garantindo a entrega das mercadorias dentro dos prazos e condições estipuladas.

Em um ambiente globalizado, o cumprimento dessas obrigações torna-se crucial para a manutenção da boa fé contratual e a proteção dos direitos tanto do vendedor quanto do comprador. Compreender as diversas formas de entrega das mercadorias no comércio internacional é, portanto, fundamental para a realização de transações seguras e eficientes. A definição clara de responsabilidades e a atenção aos detalhes do contrato são indispensáveis para o sucesso das operações comerciais em mercados internacionais.

Nossa equipe de Acordos e Negociações Comerciais Internacionais está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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Referências:

  • CISG - Convention on Contracts for the International Sale of Goods.

 

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