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A Inconstitucionalidade da Tributação da Valorização Patrimonial Não Realizada nos Fundos de Investimento: Uma Análise Constitucional e Sistemática

  A Inconstitucionalidade da Tributação da Valorização Patrimonial Não Realizada nos Fundos de Investimento: Uma Análise Constitucional e Sistemática O presente artigo examina a constitucionalidade da tributação periódica incidente sobre fundos de investimento, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.754/2023, que ampliou a incidência do Imposto de Renda sobre a chamada “valorização patrimonial não realizada”. A pesquisa demonstra que esse modelo de tributação afronta princípios constitucionais estruturantes, como a capacidade contributiva, a realização da renda, a vedação ao confisco e a irretroatividade tributária, configurando grave insegurança jurídica para investidores, gestores e para o próprio mercado de capitais brasileiro. 1. Introdução O sistema tributário brasileiro adota, historicamente, o princípio da realização da renda como pressuposto material do Imposto de Renda. A Constituição Federal, em seu art. 153, III, autoriza a União a instituir ...